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23 de Abril de 2024

Advocacia consultiva e extrajudicial: 10 atuações para você, advogado, gerar valor e resultados para o seu cliente e seu escritório

Sem precisar aguardar a morosidade do judiciário brasileiro.

há 7 anos

Assisti recentemente a uma palestra do Professor Renato Saraiva, em que ele disse que não se faz mais advocacia da mesma forma que há 10 anos. Tudo mudou. Hoje eu não me imagino fazendo network, por exemplo, apenas entregando cartões. Mas esse assunto pode ser abordado em outro artigo.

O fato é que em relação a ganhos significativos financeiros, já não é provável que você atue apenas em processos contenciosos. Não acredito que tenha sido ao acaso mas, apenas essa semana, três grandes advogados apontaram que 80 a 90% do seu trabalho são realizados extrajudicialmente.

A advocacia consultiva é o atuar preventivo da advocacia. O cliente, pessoa física ou jurídica, procura o advogado ou escritório de advocacia, por sua assessoria ou análise para atos relevantes da vida pessoal, profissional ou, no caso da pessoa jurídica, contratos de prestação de serviço, locações, rescisões de contratos, desligamento de empregados, alteração de regime tributário, novas contratações, etc. Desta feita, tomando a empresa uma decisão com base em parecer emitido por sua assessoria jurídica permite a minimização de custos e riscos, gerando mais resultados, fazendo com que os gestores possam manter o foco no seu negócio.

A atuação extrajudicial é realizada, geralmente, em procedimentos administrativos, cartórios, mediações e outras situações em que não há intervenção judicial, mesmo gerando efeitos para todas as partes envolvidas. Um divórcio consensual no cartório com todas as implicações legais lhe é imputado, por exemplo, é um ato que gera efeito para ambas as partes sem haja, naquele momento, necessidade de acionar o judiciário.

Portanto, trouxe 10 atuações que podem ser realizadas consultiva e extrajudicialmente.

1 - Intervenção - Direito Imobiliário

O novo Código de Processo Civil entrou em vigência e uma de suas diversas novidades é a regulamentação do procedimento extrajudicial (ou administrativo) do usucapião imobiliário, afastando a necessidade da intervenção de um juiz de Direito para esse fim. A intenção é clara: tornar mais célere, simples e econômica a resolução de controvérsias que podem ser resolvidas por outros profissionais, por vezes até mais especializados no tema do que os próprios juízes [1].

2 - Administração pública - Direito Administrativo

O Novo Código de Processo Civil tornou plenamente possível a adoção da Conciliação e da Mediação Extrajudicial no âmbito da Administração Pública, pois a partir do dia 17 de março de 2016, findo o prazo de vacatio legis do Novo CPC, temos autorização legal para que a Administração Pública, como regra geral, possa realizar Conciliações e Mediações Judiciais (heterocompositivas) ou Extrajudiciais (autocompositivas). Foi suplantada, portanto, qualquer alegação de quebra do princípio da legalidade ao se aplicar os meios alternativos de soluções de controvérsias no âmbito da Administração Pública. Além disso, deve-se banir a contraposição, ainda persistente por parte da doutrina, entre princípio da supremacia do interesse público e da autonomia privada.

3 - Defesa administrativa em sindicância ou processo administrativo disciplinar - Direito Administrativo.

A aplicação de penalidade de advertência ao servidor público, que seria a forma mais branda de punição administrativa, deverá ser sempre precedida de apuração da infração mediante sindicância, assegurada ampla defesa do acusado. Esta necessidade da defesa na sindicância é plenamente justificada, não só pelo Inc. LV do Art. da CF, mas também que dela pode resultar em “arquivamento do processo”, “aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias” e “instauração de processo disciplinar” (Art. 145 da Lei 8.112/90).

4 - Contratos - Direito Civil

Atuação no suporte para elaboração e análise de instrumentos contratuais, a exemplo de contratos de agência, distribuição, serviços, consultoria, compra e venda, fornecimento, exportação, importação, engenharia, administração, empreitada e seguro, prestação de fiança, aval, penhor e hipoteca, entre outros.​​​​

5 - Testamento - Direito das Famílias e Sucessão

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

6 - Documentação imobiliária

O mercado imobiliário está cada vez mais especializado, necessitando de profissionais aptos a analisar a documentação imobiliária, de forma a transmitir segurança no processo de transferência de imóveis.

Essa é uma excelente área de atuação e com ganhos expressivos. Contudo, como todas as outras áreas, é extremamente necessário que você tenha pleno conhecimento em relação à matéria.

7 - Participação em Assembléias condominiais -Direito Civil

Não há nenhuma lei obrigando o condomínio a ter um advogado contratado, mas, em razão do próprio ordenamento jurídico brasileiro, para algumas situações a contratação do advogado será obrigatória para execução de alguns atos exclusivos do profissional com capacidade postulatória.

Nos condôminos mais complexos, manter um advogado com conhecimento na vida condominial pode ser algo muito importante, e sua assessoria poderá refletir na redução de prejuízos financeiros, adequação de normas de conduta, analise de riscos, efetiva intermediação de problemas e inúmeras outras questões inerente a própria vida condominial.

8 - Consulta especializada em escritório

Ainda há muitos profissionais que não cobram consultas no escritório de advocacia e, noutro lado, aqueles que achar um desrespeito à profissão não cobrar por tal consulta. Na minha humilde opinião, o advogado deve ser muito honesto consigo e com o cliente. Sou honesta ao dizer que, no início da carreira, não tenho todo conhecimento necessário em Direito de Família e Sucessões e, ao cobrar pela consulta, solicito os serviços de um amigo advogado mais experiente e com uma carga de conhecimento infinitamente maior que o meu. A depender do conhecimento extraído na consulta, o cliente pode optar por realizar um processo administrativo ou mesmo judicial. Mas é preciso deixar claro, caso seja um jovem advogado sem muita experiência, seja sempre honesto com o seu cliente.

9 - Parecer

Parecer Jurídico é um documento por meio do qual o jurista (advogado, consultor jurídico) fornece informações técnicas acerca de determinado tema, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais. Geralmente é solicitado por uma pessoa jurídica ou física como elemento necessário para tomada de uma decisão importante. Entretanto, o cliente não está vinculado ao parecer jurídico.

O Parecer Jurídico é outro instrumento que, me corrijam se eu estiver errada, é realizado por aqueles que já possuem um nome forte e certa autoridade na advocacia. Geralmente trabalham com pareceres autores de livros, professores renomados, etc. Então, amigos jovens advogados, é nosso dever construir uma carreira sólida e gerar valor para os nossos clientes hoje e futuramente.

10 - Inventário, separação e divórcio consensual (Lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007) - Direito das Famílias

Somente poderão fazer inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por escritura pública as pessoas maiores e concordes.

Inexistindo tal impedimento, poderá o tabelião lavrar a respectiva escritura pública de acordo com a vontade das partes. Nesse caso, todas as partes interessadas serão, obrigatoriamente, assistidas por advogado, o qual poderá comparecer ao ato como assistente de todas as partes ou de cada um deles.

O assistente jurídico (advogado) poderá interferir no ato, apresentando, inclusive, minuta, além do dever de declarar que “aconselhou e advertiu as partes das conseqüências dos atos o qual agora praticam”. Tal manifestação deverá constar na escritura e permite ao Notário a comprovação de que os requerentes estão devidamente esclarecidos sobre as implicações da prática da lavratura daquele instrumento.

Observaram quantas possibilidades de atuação do advogados apenas nessas duas áreas? É claro que existem diversas outras, mas essas já dão um norte para quem deseja oferecer esse tipo de serviço.

O CNJ já realizou uma pesquisa do tempo de resolução de um processo na esfera judicial e, a depender da região do país, chega a seis anos.

A advocacia consultiva e extrajudicial, portanto, é uma maneira eficiente de resolver em um tempo menor alguns conflitos, com resultados eficientes e retorno fincanceiro para o advogado.

Espero ter ajudado de alguma forma você, colega advogado.

Até a próxima.

Luanna Lima - Advogada atuante em Direito de Família e Sucessões.

Instagram: @direitoefamilia


Referências:

http://www.mcsladvogados.com.br/atuacao.html

http://www.rezendeneto.com/index.php/PT-BR/clientes/custos/advocacia-extrajudicial.html

https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/imobiliario/usucapiao-extrajudicial-expecta...

http://genjuridico.com.br/2015/08/04/negociacao-mediacaoeconciliacao-na-administracao-publicaale...

http://www.gomesdemattos.com.br/artigos/direito_de_defesa_em_sindicancia.pdf

http://www.pgadvogados.com.br/area-de-atua%C3%A7%C3%A3o/31/contratos

https://problemasnocondominio.com/2014/04/12/o-condomínio-precisa-contratar-advogado/#more-413

http://registrodeimoveis1zona.com.br/?p=199

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14 Comentários

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Excelente o artigo! E na qualidade de escrevente em cartório extrajudicial, posso assegurar que este é um mercado muito vasto e promissor para os advogados dos novos tempos. Temos ainda as atas notarias, que são instrumentos públicos onde uma pessoa (capaz) solicita ao Tabelião que formalize um documento narrando tudo o que viu, ouviu, leu, materializando fielmente, sem emitir juízo de valor,e que servirá de meio de prova em juízo ou fora dele. Os cartórios extrajudiciais são os grandes amigos dos advogados dos novos tempos. continuar lendo

Qual endereço eletrônico do seu cartório? Estou me especializando em direito extrajudicial. continuar lendo

Bastante relevante o tema, parabéns a colega!
Achei bem interessante a abordagem, e é importante dizer que as vezes é muito melhor o extrajudicial do que enfrentar os trâmites processuais, por uma questão de tempo e tempo é dinheiro.
Eu atuo na área trabalhista, sempre quando defendo a empresa, ofereço os serviços da Advocacia Preventiva, nessa área é muito mais válido para o empregador evitar o judiciário, é menos dispendioso. continuar lendo

Oi Fernanda, muito obrigada pelo comentário.
Olha só que válida a troca de experiência, não tinha imaginado essa situação na seara trabalhista. Com certeza é melhor para o empregador e para o advogado resolver extrajudicialmente. É preciso, agora, que seja implantada essa cultura, como acontece em outros países. continuar lendo

Muito bom, principalmente na parte de contratos, a qual estou me especializando!

Parabéns! continuar lendo

Bom dia

Outra possibilidade de atuação extrajudicial é a área de assessoria para empresas que desejam participar de Licitações.

Por vezes, a documentação é extensa e necessita de uma análise minuciosa antes da entrega. Também é possível a representação durante a sessão pública. continuar lendo

Rafael, você já atua nessa área? Você fez alguma especialização ou cursos? continuar lendo

Sim, na área tribuária também há Certidão positiva com efeitos negativos para participar de licitações, já passei dias inteiros na Receita para conseguir esta bendita certidão, fora as diligências à PGFN continuar lendo